Os conselhos são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de um município, funcionando como espaços de participação e deliberação de diferentes segmentos da sociedade civil e do governo. Na estrutura brasileira, sua importância é marcada por um avanço significativo na institucionalização dos conselhos no Brasil dispostos na Constituição Brasileira que reconhece a importância dos conselhos ao prever, em diversos artigos, a participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas.
O sucesso da atividade turística em um destino depende da sinergia entre o Poder Público e a Sociedade Civil. No Conselho Municipal de Turismo, governo local, iniciativa privada e comunidade colaboram para tornar as políticas públicas em prol do turismo mais eficazes e democráticas.
Deliberar significa decidir ou resolver por meio de discussões ou análises. Para que as ações do executivo municipal sejam democráticas, é crucial que as propostas sejam avaliadas por um COMTUR representativo e ativo.
A Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico no Estado de São Paulo considera os Conselhos Municipais de Turismo como condição indispensável para classificação de um município com Estância ou Município de Interesse Turístico.
A Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos do Estado de São Paulo estabeleceu um marco no desenvolvimento dos Conselhos Municipais de Turismo ao prever em seu artigo 6º que os pleitos dos Municípios Turísticos só poderão ser submetidos a avaliação e posterior recebimento de verbas do Fundo devidamente instruídos com a manifestação dos Conselhos Municipais de Turismo.
O Conselho Municipal de Presidente Epitácio – COMTUR foi criado pela lei municipal 1.948/2005 e reestruturado pela Lei nº 2.954/2023.
O COMTUR de Presidente Epitácio é um órgão vinculado ao Governo Municipal de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento composto por:
Poder público:
- 1 representante do turismo;
- 1 representante da cultura;
- 1 representante do meio ambiente;
- 1 representante da educação;
- 1 representante do gabinete e
- 1 representante da câmara municipal.
Iniciativa privada:
- 1 representante dos meios de hospedagem;
- 1 representante dos restaurantes e bares diferenciados;
- 1 representante dos agentes de turismo;
- 1 representante dos artesãos;
- 1 representante dos promotores de eventos;
- 1 representante dos promotores culturais;
- 1 representante dos urbanistas;
- 1 representante da associação comercial;
- 1 representante do sindicato rural;
- 1 representante da imprensa;
- 1 representante do turismo náutico;
- 1 representante de ong ambiental e
- 1 representante da O.A.B.
O decreto de nomeação dos representantes pode ser acessado aqui.
Os membros do COMTUR atuam em caráter voluntário e o colegiado é presidido e secretariado por representantes escolhidos entre os seus pares e se reúne ordinariamente uma vez por mês nas dependências da Secretaria Municipal de Turismo, sempre às 3ª terças-feiras do mês às 18h30, podendo ocorrer reuniões extraordinárias.
As reuniões são abertas ao público, que pode participar como ouvinte. Apenas os membros possuem direito a voz. Caso alguém deseje falar ao COMTUR, deverá entrar em contato por e-mail para solicitar espaço na pauta do dia: turismo@presidenteepitacio.sp.gov.br