Organizar um evento em Itamonte, no ponto alto da Mantiqueira, é possível graças aos nossos ótimos espaços e equipes especializadas que prestam serviços de apoio para eventos, como produção, estruturas para palco, sonorização e comunicação visual, limpeza e segurança. Se você pretende produzir um evento presencial em nossa cidade, seja bem-vindo! Leia nosso passo-a-passo para ficar por dentro das normas vigentes e promover um evento tranquilo.

Veja o resumo em 4 passos: 

1º passo: Observar a legislação municipal e entrar em contato com a Secretaria de Turismo de Itamonte. 

2º passo: Ir presencialmente ao Setor de Cadastros da Prefeitura Municipal para solicitar o Alvará de Licença. 

3º passo: Solicitar a Licença de Eventos Temporários do Corpo de Bombeiros Militar de MG.

4º passo: Consultar a Legislação Federal que normatiza a realização de eventos no país.

Detalhamento: 

1º passo: Observar a legislação municipal e entrar em contato com a Secretaria de Turismo de Itamonte

Você pode conversar com os nossos agentes para que te ajudem a se certificar sobre os melhores locais e a disponibilidade de datas em Itamonte, levando em consideração as características do seu evento. Esse primeiro passo, você pode fazer por telefone e e-mail. Entre em contato e vamos entender tudo o que você precisa para trazer seu evento para Itamonte. Para a Secretaria, instruir e apoiar os organizadores de eventos que escolhem a nossa cidade como local de festividades, competições e comemorações, é uma de nossas prioridades. 

As nossas leis municipais que dispõem sobre a realização de eventos, possuem as seguintes normativas, além da observância da legislação federal e estadual: 

  • Produção de Som: Cabe aos organizadores respeitar a legislação do município sobre o uso de equipamentos sonoros. A Lei Complementar N° 2.244/2016 que Institui o Código Municipal de Posturas do Município, dispõe no Artigo 46 os parágrafos: 

§ 1° – Os bares, boates e congêneres poderão produzir sons, através de aparelhos eletrônicos ou não, ou mesmo de viva-voz, nos horários das 22:00 horas do dia anterior, até 04:00 horas do dia seguinte, madrugada de sábados e domingos e de igual modo nos feriados municipais e nacionais, desde que não operem em excesso, ao critério da fiscalização municipal e das autoridades constituídas, sujeitos aos alvarás de autorização. 

§ 2° – A expedição dos alvarás referidos nos parágrafos anteriores fica condicionada à comprovação de que a emissão de ruídos não causará prejuízo de qualquer espécie a terceiros. 

  • Eventos com equipamentos fixos em logradouros públicos: O Artigo 55 da Lei Complementar N° 2.244/2016 estabelece que:

Somente serão permitidos festejos com equipamentos fixos em logradouros públicos, calçadas ou vias públicas, quando promovidos pelos Poderes Públicos ou por Instituições Assistenciais, Religiosas, Educacionais, Culturais ou Desportivas, sem reversão de rendas para particulares ou instituições de fins lucrativos.

  • ATENÇÃO: É dever do organizador, durante toda a programação do evento, portar a documentação emitida pelos órgãos públicos e disponibilizá-la sempre que for solicitado. 

2º passo: Ir presencialmente ao Setor de Cadastros da Prefeitura Municipal para solicitar o Alvará de Licença. 

Endereço: Rua Prefeito José Ribeiro Pereira Filho, n° 206, Centro de Itamonte.

Para solicitá-lo, é necessário confirmar as datas e horários previstos na programação do seu evento. Se o evento acontecer em local particular, para solicitar o alvará de licença, é indispensável ter em mãos o contrato de locação do local assinado e reconhecido entre o proprietário do local do evento e o organizador. 

Em caso de eventos em espaços públicos, o alvará será concedido pela própria Secretaria de Turismo. 

Tanto o alvará quanto o contrato, deverão conter os dados do solicitante, endereço fixo, a denominação local do evento, as datas e os horários. As taxas de emissão do alvará são definidas pela Prefeitura, conforme o local e o porte do seu evento.

3º passo: Solicitar a Licença de Eventos Temporários do Corpo de Bombeiros Militar de MG.

Com o alvará de licença em mãos, solicite junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, o Licenciamento de Eventos Temporário. O documento se dá mediante a declaração de informações previstas na programação e conforme o grau de risco e pode ser solicitado on-line, clicando neste link. Os eventos temporários realizados em: espaços públicos, privados, edificações permanentes ou construções provisórias, ambientes fechados, cobertos ou ao ar livre, necessitam do licenciamento emitido pela corporação com público esperado de mais 250 pessoas. 

Acesse o site www.bombeiros.mg.gov.br/regularizeevento e consulte as informações disponíveis. 

4º passo: Consultar a Legislação Federal que normatiza a realização de eventos no país.

Todos os eventos realizados no município deverão dispor das medidas de segurança e obedecer às normas conforme a legislação municipal, estadual e federal. Por isso, separamos algumas leis importantes para ter em conta na hora de programar seu evento.

A Lei Federal Nº 11.771/2008, é a lei que reconhece o setor de eventos como uma atividade econômica que contribui para a cadeia produtiva do turismo nacional e regula a atividade no país. 

A Política de Meia Entrada, Lei Federal Nº 12.933/2001, assegura que: “estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens entre 15 e 29 anos com renda familiar de até 2 salários mínimos e idosos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito ao benefício”. A Lei Federal N° 10.098/2000 estabelece normas para garantir a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em eventos. 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990,é proibida a entrada de menores de 18 anos em casas noturnas e festas com bebidas alcoólicas. Em alguns casos, a entrada para menores de 18 anos é permitida desde que estejam acompanhadas pelo responsável legal. Na portaria é essencial fazer a conferência dos documentos de identidade, impedindo que pessoas menores de 18 anos entrem sem a presença do responsável.

Pronto, você já está por dentro das principais normas para realizar seu evento em Itamonte. Programe-se com antecedência e confira na Secretaria de Turismo a listagem de fornecedores locais que poderão dar o suporte necessário para seu evento. Para ficar sempre por dentro das novidades do turismo de Itamonte, acesse: visiteitamonte.mg.gov.br